A partir de junho, poderá acumular o IVA gasto em restauração, alojamento e cultura e utilizá-lo mais tarde como forma de desconto imediato. São mais de 200 milhões de euros de dotação orçamental previstos para este programa que se será uma ajuda para o turismo que tem sido tão afetado pela pandemia da Covid19.
Fique então a saber tudo o que precisa para usufruir das vantagens do programa:
Como posso acumular o benefício?
Basta solicitar a colocação do NIF na fatura no momento da compra.
Em que setores posso acumular o valor do IVA (benefício)?
O programa destina-se, exclusivamente, aos setores da restauração, alojamento e cultura. O valor do IVA pago nestes setores será depois convertido em benefício para usufruir no último trimestre num destes 3 setores.
Quando posso começar a acumular o benefício e até quando?
Pode começar a acumular já a partir de dia 1 de junho e até 31 de agosto.
Qual o valor do IVA acumulado (benefício) em cada transação?
O benefício será o valor total do IVA pago nas faturas dos setores abrangidos pelo programa. Imagine que faz uma compra de 100 euros em que 13 euros são IVA. O benefício acumulado neste caso será de 13€.
O cálculo do benefício é automático?
Sim. A Autoridade Tributária apura o montante de IVA suportado pelo contribuinte através do E-fatura durante esse período nos setores já mencionados.
Onde posso aderir ao programa para começar a utilizar o meu saldo?
Basta ir a www.ivaucher.pt ou através da app IVAucher (disponível a partir do dia 1 de setembro). A adesão consiste apenas em autenticar-se e associar um cartão bancário ao seu NIF.
Onde posso consultar o meu saldo de benefício?
Pode consultar na app E-fatura ou no Portal E-fatura o benefício acumulado provisório que estará em constante atualização até ao dia 31 de agosto. O montante definitivo será apurado e divulgado nos mesmos locais até ao dia 30 de setembro.
A partir de quando posso aderir ao programa?
Para usufruir da acumulação do benefício não é obrigatório aderir. A adesão poderá ser feita a partir de dia 15 de junho, mas pode apenas aderir quando começar a fase de utilização do benefício, a partir de 1 de outubro.
O saldo pode ser utilizado em todos os comerciantes dos setores abrangidos?
Os comerciantes têm sempre que aderir ao programa IVAucher, por isso, deve sempre confirmar se o estabelecimento onde pretende ir é aderente.
Como posso saber se um estabelecimento está no IVAucher?
Os setores que aderiram ao programa deverão identificar-se, de forma visível, com o selo próprio (veja aqui), de preferência logo na entrada do estabelecimento.
Quando posso começar a usufruir do meu saldo e até quando?
A partir de dia 1 de outubro e até dia 31 de dezembro.
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