Consumidor informado

Não te deixes enganar...

Todos sabemos que vivemos numa sociedade de consumo desenfreado. Basta ligar a televisão, folhear uma revista ou andar pelas ruas repletas de cartazes para nos depararmos com o reflexo dessa óbvia realidade: a presença maciça da publicidade, que nos alicia a consumir tudo e mais alguma coisa.

Essa consciência, no entanto, não nos impede de, por vezes, sermos defraudados, seja porque os electrodomésticos que nos deveriam deixar livres para as coisas boas da vida não são assim tão perfeitos, ou porque as prestações daquele automóvel fantástico afinal não são assim tão reduzidas.

Mesmo quando vamos às compras em qualquer supermercado não nos livramos da potencial fraude por falta ou dubiedade de informação. Vê, por exemplo, aqueles caríssimos mas supostamente milagrosos produtos “light” que dizem ajudar a ter o corpo escultural dos modelos das revistas... Por vezes a designação “light” pode não querer dizer exactamente aquilo que pensamos...

No meio de toda a agressividade dos novos métodos de venda, da publicidade menos escrupulosa que ilude os mais crédulos e da própria complexidade do mercado, a verdade é que somos nós, os consumidores, que nos encontramos na situação mais desfavorável.

O que nem sempre sabemos é que a lei prevê medidas de protecção e direitos compensatórios para atenuar a condição desfavorável do consumidor e que a informação é um direito adquirido.

De olhos bem abertos

Um consumidor informado tem, por isso, todas as armas para poder defender os seus interesses. E essa informação deve-lhe ser facultada sem reservas e enganos.

Peguemos no caso da publicidade. Fica a saber que, por lei, ela tem de ser lícita, inequivocamente identificada e respeitar a verdade e os direitos dos consumidores. Quem não cumprir estas directivas está sujeito a uma acção jurídica, que pode levar à cessação do anúncio ou à instauração de um processo judicial.

Também no que diz respeito a bens ou serviços, temos direito a todas as informações sobre a natureza, características e garantia dos mesmos, quer no que diz respeito aos rótulos, embalagens, prospectos, catálogos, livros de instruções para utilização ou outros meios informativos.

Assim, quando fores ao supermercado atenta na informação dos rótulos, onde deverá constar uma série de indicações, como a lista dos ingredientes, a data da durabilidade mínima ou de limite de consumo, o modo de usar ou as condições particulares de conservação, entre outros. No caso de verificares que houve falta de informação ou que esta era ambígua ou ilegível, tens o direito de devolver o produto no prazo de sete dias úteis a contar da data em que o adquiriste e receberes o dinheiro que deste por ele.

Defende a tua carteira

Paralelamente ao acesso à informação, o consumidor tem direito à qualidade dos bens que adquire ou dos serviços que lhe são prestados.

Assim, no caso de se tratarem de bens móveis não consumíveis tens, no mínimo dois anos de garantia de bom funcionamento, sendo que no caso de bens imóveis (como as casas) o prazo se alarga aos cinco anos.

Para além disso, sempre que um produto ou um serviço apresente algum defeito, podes reclamar.

Imagina uma situação: vais de viagem, chegas a tempo ao check-in mas dizem-te que não podes embarcar porque o avião está cheio. Neste caso, mais do que barafustares, podes exigir reembolso do preço do bilhete ou então que te levem até ao destino o mais rapidamente possível ou numa data que te seja conveniente. E mais: tens direito a uma indemnização mínima, para compensar o transtorno causado.

Entretanto, quando fores jantar a um restaurante e fores mal servido também não estás de mãos atadas. Pede o livro de reclamações, que é obrigatório. Se eles disserem que não têm... podes chamar um agente da autoridade para tomar conta da ocorrência ou obrigá-los a dar-te o livro.
Outra solução, mais pacífica, passa por apresentares a tua reclamação por escrito, junto das entidades que fiscalizam este tipo de estabelecimentos: a Direcção-Geral de Turismo ou a Câmara Municipal.

A questão é: se calhar não sabias nada disto. Por isso, para que nunca te deixes enganar e fiques realmente informado sobre os direitos que tens, visita estes sites, onde decerto irás encontrar a resposta para as todas as tuas dúvidas:

Instituto do Consumidor
www.ic.pt
www.consumidor.pt

Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor - DECO
www.deco.proteste.pt

Associação de Consumidores de Portugal
http://acop.planetaclix.pt/

Cooperativas de Consumo
www.p-coopconsumo.pt

Ana Apolinário 2004-03-02

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