Mel produzido pela abelha Apis mellifera, a partir do néctar das flores da flora característica da região, principalmente urze (ericáceas). O mel que possua um teor de pólen de ericáceas superior a 35%, pode utilizar a designação de "Mel de Urze" ou "Mel de Queiró".
Aroma e Sabor: Sabor característico
Coloração: Escuro (acima de 8 na escala de Pfund).
Endereço (OCC): Rua do Monte - Crasto Vairão, 4480 VILA DO CONDE
Fax (OCC): 252661780
Forma de Comercialização: Apresenta-se centrifugado ou em favos, desde que totalmente operculado e sem criação, devidamente identificado e embalado em frascos de vidro.
Legislação Aplicável: A área geográfica delimitada de produção consta do Despacho 31/94, de 17-01, o qual também reconheceu a Denominação de Origem. A NORTE E QUALIDADE foi reconhecida como Organismo Privado de Controlo e Certificação pelo Aviso do DR nº 28, de 03-02-94. A Denominação de Origem foi registada e protegida pelo Regulamento (CE) nº 1107/96, de 12-06.
Número de Produtores: 1000
Observações: DOP - Denominação de Origem Protegida
Organismo de Controlo e Certificação: NORTE E QUALIDADE - Instituto de Certificação dos Produtores Agro-alimentares
Processo de Fabrico: Produzido numa zona sem poluição e com um bom equilíbrio natural, recorre às práticas agrícolas tradicionais, não sendo permitidos fertilizantes químicos nem a alimentação artificial das colónias de abelhas. A transumância das abelhas é autorizada, apenas, dentro da área geográfica de produção e mediante autorização prévia. Os apiários não podem estar a menos de 1000 metros das áreas de produção florestal de eucalipto. A cresta ocorre entre 15 de Julho e 15 de Setembro, preferencialmente através do sistema de pressão de ar ou pelo sistema tradicional de escova de abelhas ou escapa de abelhas. Em todas as fases de extracção e decantação do mel, a temperatura nunca pode exceder os 45ºC.
Produção Anual (Toneladas): 600
Telefone (OCC): 252662399
Zona de Origem: A área de produção está circunscrita aos concelhos de Amares, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Verde, Ribeira de Pena, Mondim de Basto, Amarante, Baião, Paredes, Marco de Canaveses, Arouca, Castelo de Paiva, Resende, Cinfães e Vale de Cambra e às freguesias de Friande, Pinheiro, Sendim, Jugueiros, Santão e Vila Verde do concelho de Felgueiras, às freguesias de Covelo, Foz do Sousa, Medas, Meires e Lomba do concelho de Gondomar, às freguesias de Canelas, Capela, Luzim, Abragão, Castelões, São Mamede de Recezinhos, São Martinho de Recezinhos, Sebolido, Rio Mau e Vila Cova do concelho de Penafiel, às freguesias de Canado, Romariz, Louredo e Vale do concelho de Vila da Feira e às freguesias de Cesar, Fajões, Carregosa, Macinhata de Seixa, Nogueira, Nogueira do Cravo, Ossela, Palmaz, Pindelo, Travanca e Vila Chã de S. Roque do concelho de Oliveira de Azeméis.